CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 188
São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
§ 1º Contestado o crédito tributário, o juiz remeterá as partes ao processo competente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos processos de concordata.


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Resumo Jurídico

Desconto de Créditos do ICMS: Compreendendo o Artigo 188 do CTN

O Artigo 188 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras cruciais para a compensação de créditos tributários, especialmente no contexto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A sua compreensão é fundamental para empresas e contribuintes que buscam gerenciar suas obrigações fiscais de forma eficiente e legal.

Em essência, este artigo dispõe que a transferência de créditos tributários de um sujeito para outro só é permitida em casos específicos e dentro das limitações impostas pela legislação. Isso significa que um contribuinte, em regra, não pode simplesmente "vender" ou "transferir" um crédito de ICMS que possui para outra empresa, a menos que haja uma autorização legal expressa para tal.

Pontos Chave do Artigo 188:

  • Proibição Geral de Transferência: A regra geral é a intransferibilidade dos créditos tributários. Um crédito é pessoal ao contribuinte que o adquiriu legalmente.
  • Exceções Legais: A lei pode prever situações em que essa transferência é permitida. O exemplo mais comum e relevante é o do ICMS, onde a legislação estadual, com base em normas federais (como o Convênio ICMS que regula a matéria), pode autorizar a transferência de créditos em operações específicas, como:
    • Transferência de estabelecimentos: Ao vender um estabelecimento comercial, os créditos de ICMS acumulados podem ser transferidos ao adquirente, desde que a operação esteja devidamente documentada e autorizada.
    • Outras situações específicas: A lei pode determinar outras hipóteses de transferência, sempre visando a simplificação do sistema tributário ou a correção de distorções.
  • Formalidades e Documentação: Quando a transferência de créditos é permitida, ela deve obedecer a rigorosos requisitos formais e documentais. A simples manifestação de vontade entre as partes não é suficiente. É necessário que haja um ato formal, geralmente um termo de transferência, devidamente registrado e homologado pelos órgãos fiscais competentes.
  • Objetivo da Norma: O objetivo principal do artigo é evitar fraudes e a evasão fiscal. Ao restringir a transferência de créditos, busca-se garantir que os impostos sejam efetivamente recolhidos aos cofres públicos e que os créditos sejam utilizados de forma legítima pelo seu titular original.

Em Resumo:

O Artigo 188 do CTN atua como um guardião da integridade do sistema tributário, impedindo que créditos fiscais sejam livremente negociados no mercado. Ele reforça a ideia de que um crédito tributário está intrinsecamente ligado ao contribuinte que o gerou e só pode ser repassado em circunstâncias estritamente definidas por lei, sempre observando as formalidades e a devida autorização. Para as empresas, isso significa que qualquer intenção de transferir créditos deve ser cuidadosamente avaliada à luz da legislação vigente e com o auxílio de profissionais especializados.